sábado, 5 de maio de 2012

vídeo-aula 28: Encaminhamentos Pedagógicos na Escola Pública Sobre a Questão Religiosa

Os artigos 5 e 19 da Constituiçao Federal, garantem a liberdade religiosa e a laicidade do Estado em relação a religião, porém estabelece, no artigo 210, conteúdos mínimos à educação fundamental, dentre os quais está o ensino religioso, com matrícula facultativa.
A polêmica em torno deste tema, que foi levado até ao Supremo Tribunal de Justiça, é causado, pelo artigo 33 da LDB, que diz que o ensino religioso é facultativo e deve ser oferecido sem ônus aos cofres público, de acordo com as preferências de seus responsáveis, além da lei 9475, que tem uma redação ainda mais problemática, porque abre espaço para a interpretação de que o cidadão não pode ter uma relação com o Estado se não tiver uma formação religiosa.
A educação deve estar preparada para lidar com a pluralidade típica de nossa cultura, de maneira pacífica, respeitosa e democrática. Os professores ou diretores, não têm o direito de utilizar suas autoridades e supostos conhecimentos superiores, para impor crenças em espaços públicos como a escola e sim , aproveitar os conteúdos formais que estão presentes no currículo, para expor os muitos direitos humanos que foram desrespeitados em nome do fanatismo religioso.

Vídeo-aula 27: A Produção da Identidade/Diferença: a Questão Religiosa

A questão religiosa envolve a pluralidade em que todo indivíduo está inserido ( a origem familiar, o bairro ou comunidade em que vive, os locais que frequenta, a escola, os grupos a que pertence), determinando a formação de uma identidade singular, seu jeito de ser, pensar e agir.
A religião é também fator componente da identidade e esta, é constituída a partir de memórias de experiências que já se teve e a partir da eleição do que se quer ou não crer.
Todos os modos de crer ou não devem ser respeitados, mas o que ocorre muitas vezes, é a percepção de que algumas pessoas se sentem superiores por terem determinadas crenças, quando se comparam com outros indivíduos que seguem outras religiões ou são ateus.
A laicidade do Estado garante a crença ou descrença religiosa, o direito de todos em fazer suas escolhas e desta forma garamtir o respeito à diversidade religiosa, o que não ocorre, por exemplo, em alguns Estados árabes.
A discriminação por motivos religiosos, fere a ética e a Constituição do Brasil, sendo considerada, de acordo com o arigo 5º, um crime.

Vídeo-aula 26: O Papel da Escola no Processo Educativo de Direitos Humanos

A escola é o local onde socializamos, aprendemos e construímos diferentes conhecimentos. As diferentes formas de aprendizagens (cognitiva, emocional, afetiva) irão tornando a criança, mais, ou menos humana, tolerante, compreensiva ou não das diferenças sociais e individuais.
A educação tem a função social de possibilitar conhecimentos nos diversos campos, transversalizando valores, concepções e crenças às ideologias sociais. Portanto, o objetivo da escola deve ser a ampliação e a defesa dos direitos humanos, realizada de forma intencional, ou seja, que estes conteúdos estejam explícitos no currículo.
A EDH brasileira  avançou bastante nos úlitmos anos, devido a produção de documentos e legislações que norteiam nossa ação, porém nem sempre a metodologia aplicada contempla ou condiz a estes planos de ação.
O cotidiano escolar deve ser pautado na crítica, na problematização e no diálogo, que permitam ações e atitudes, através da troca permanente de aprendizagens, relacionando-as a realidade social dos alunos e a problemas presentes na sociedade atual, sem no entanto, perder de vista os conteúdos programáticos.
A legislação deve ser estudada de forma motivante, através da exploração da diversidade cultural brasileira, a partir de linguagens como o teatro, a música e a dança, por exemplo, e não, simplesmente decorada.

Vídeo-aula 25: Comitês de EDH: Possíveis Parcerias

A implantação da EDH no Brasil, fundamenta-se na Convenção de Viena (1993), que aponta a educação como elemento fundamental para instituição de direitos humanos nos diversos países que assinaram este documento e desta forma, impactua de forma positiva na elaboração de políticas nestes países.
Os Estados que aderiram este documento começaram a organizar comitês; é o caso do Brasil que em 2003 cria o Comitê Nacional para EDH. Este comitê é formado por agentes da educação, da segrança pública, da mídia, de ONGs e outros profissionais que tenham relação com os direitos humanos. Tem a função de elaborar e implantar políticas públicas para a EDH, implantando-as nos estados e municípios, além de monitorar eventuais violações dos mesmos.
O primeiro documento, elaborado em 2003, sofreu várias transformações após  ser submetido a consulta popular, sendo publicada em 2006 uma nova versão.
Atualmente existe o Plano Nacional em Dieirtos Humanos (PNDH3), no qual existe um eixo específico para a EDH; anualmente é publicado um edital para que estados e municípios enviem propostas de formação de seus próprios comitês, o que constitui oportunidade para que os profissionais ligados a EDH possam organizar-se.




Vídeo-aula 24: Gênero e Diversidade Sexual: Desafio para a Prática Docente

Atualmente, o aumento de movimentos sociais, colabora para a democratização da educação, no que diz respeito ao gênero e a diversidade sexual, a medida em que o Estado promove políticas públicas relativas a estes temas, além de criminalizar práticas de preconceito e descriminação.
O marco para o início das discussões sobre gênero e diversidade sexual  foi a Constituição de 1988, que traz o debate a respeito destes temas, criando políticas pautadas em documentos internacionais e criando desta maneira, compromissos com os mesmos.
A partir dos anos 90, o assunto é introduzido no currículo escolar, com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira e com os Parâmetros Curriculares Nacionais, porém, estes documentos são críticados por serem considerados centralizadores, além de outros fatores como o despreparo e falta de capacitação docente, a falta de destaque a questões ligadas a diversidade sexual, a criação de programas fragmentados e desarticulados com a educação, além de disputas internas e externas do governo em relação a introdução desta temática na educação. Soma-se a estes fatores a influência da mídia, que fortalece as desigualdades.
Desta forma as identidades que se constrõem fora dos padrões hegêmônicos continuam sendo discriminadas, em especial os homossexuais, que sofrem um preconceito, muitas vezes valorizado pelos jovens, marcado pela criação de esteriótipos e pelo medo da convivência com o diferente, o desigual.
Pesquisas revelam que grande parte de pais, alunos e até professores têm algum tipo de preconceito, o que constitui grande desafio para a educação: desconstruir a hierarquia das diferenças individuais e coletivas, para que estas não se transformem em desigualdades. Para que isto ocorra, é necessária a conscientização do docente, a denúncia das atitudes de discriminação e intimidadção, o desenvolvimento de atividades voltadas ao tema, a análise crítica de materiais que circulam no meio escolar providos de preconceito e uma prática pedagógica que respeite de fato as diferenças.

quinta-feira, 3 de maio de 2012

Vídeo-aula 23: Relações Sociais de Gênero: um Direito e uma Categoria de Análise

As discussões sobre gênero se evidenciam com as lutas sociais pelos direitos da mulher, dividindo-se em dois capítulos: o primeiro no século XIX, em que mulheres brancas da classe média européia e norte-americana lutavam pelo direito de voto e o segundo momento contemporâneo, em que houve um aprofundamento de questões como o patriarcalismo, liberdade de expressão, divisão do trabalho e diferenças salariais.
Apesar da evolução nos últimos anos, ainda é visível em muitas culturas, inclusive no meio escolar, a discriminação contra a figura feminina, que é tida como biologicamente inferior e desta forma imutável, ou seja, o natural é a mulher dar mais atenção aos filhos e a casa, cuidar da comida, ser mais sensível, enquanto o homem é o provedor, o chefe da família.
Ocorre uma polarização que dita que todos os homens são iguais e todas as mulheres também,   estabelecendo-se uma hierarquia em que os homens são mais e as mulheres menos.
A partir dos anos 60, algumas pesquisas demonstram que as condições de gênero não são determinadas biologicamente, mas fruto de relações sociais e fatores históricos que precisam ser desconstruídos.
A escola, como ambiente democrático que deve ser,  deve ajudar a reconstruir as relações de gênero, sem reproduzir a socialização de gênero pretensamente universal, que generaliza o modelo dominante de masculinidade frente a subordinação feminina.

Vídeo-aula 22: EDH, Inclusão e Acessibilidade

A EDH, propõe a inclusão de alunos com necessidades especias (deficientes, com transtornos globais e com altas habilidades), no sentido de proporcionar acessibilidade, como uma questão de dignidade, participação e autonomia no contexto de ensino, dando as mesmas condições para que estes indivíduos se tornem sujeitos de direito.
Hisroricamente, os deficientes foram excluídos, porém, no Brasil, a partir da Constituição de 1988, com os artigos 205, que garante a educação a todos e 208, que prevê atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais, inicia-se um processo de inclusão importante para a EDH.
Com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996, redige-se um capítulo específico, garantindo-se um currículo adaptado para a Educação Especial e atendimento educacional especializado, também assegurados  posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 2001, cria-se o Plano de Desenvolvimento Nacional de Educação Especial da Educação Básica, garantindo a inclusão de deficientes nas escolas comuns. Porém, com a percepção das dificuldades de acesso e a dificuldade de aprendizagem destes alunos no ensino formal, em 2088, com a Política Nacional Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, estabelecem-se o Desenho Universal em que ferramentas, artefatos e produtos utilizados na educação, são organizados de forma que todos possam utilizá-los com segurança e autonomia, além de metas de acessibilidade arquitetônica, pedagógica, tecnológica e de comunicação.
 Para a verdadeira inclusão dos deficientes, somente a matrícula não basta, são necessárias condições de efetiva participação, com dignidade, conforme lhe confere em direito a Constituição.
Aos professores interessam essas legislações, para que a EDH e concomitantemente a educação inclusiva, não se trate apenas de tolerância e reconhecimento das diferenças, mas de respeito e conhecimento pedagógico que permitam a aprendizagem escolar e social.