sábado, 28 de abril de 2012

Vídeo-aula 6: Direito Internacional e Educação em Direitos Humanos

O fato de nascermos em certa localidade , nem sempre nos torna cidadãos desta nação. Cada país possui leis e constituições específicas. Na Alemanha por exemplo, só são considerados alemães, filhos de pais alemães.
Durante a 2ª Guerra Mundial, a população de origem judia que vivia na Alemanha, se torna apátrida, perdendo desta forma a proteção do Estado e sendo praticamente exterminada pelos alemães. A partir daí, a comunidade internacional, busca um respaldo jurídico para evitar que tais atrocidades ocorrecem novamente, para tanto, redigiu-se a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
 A partir de 1948, outras convenões foram realizadas (estatuto do refugiado, direitos da mulher, contra a discriminação racial, contra a tortura, entre outras). No entanto, estes documentos nada valem se suas intenções não forem aplicadas nas políticas educacionais, econômicas e sociais dos Estados.
Os educadores devem ter conhecimento destes documentos, considerando todos os alunos, como sujeitos de direitos,  levando em conta suas especifidades e singularidades, assim como as características das comunidades em que vivem. É necessário promover atividades e vivências que permitam o desenvolvimento de cada um a seu tempo, a partir de suas particularidades.
Atualmente, as mídias e o próprio convívio social, nos apresentam mais violações do que ações que promovam os direitos humanos, os professores precisam  demonstrar na prática o respeito pelo ser humano e serem criativos para criarem situações favoráveis que instituam realmente o respeito pelas diferenças e pelos direitos humanos.

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