A EDH, propõe a inclusão de alunos com necessidades especias (deficientes, com transtornos globais e com altas habilidades), no sentido de proporcionar acessibilidade, como uma questão de dignidade, participação e autonomia no contexto de ensino, dando as mesmas condições para que estes indivíduos se tornem sujeitos de direito.
Hisroricamente, os deficientes foram excluídos, porém, no Brasil, a partir da Constituição de 1988, com os artigos 205, que garante a educação a todos e 208, que prevê atendimento educacional especializado aos alunos com necessidades especiais, inicia-se um processo de inclusão importante para a EDH.
Com a Lei de Diretrizes e Bases (LDB), em 1996, redige-se um capítulo específico, garantindo-se um currículo adaptado para a Educação Especial e atendimento educacional especializado, também assegurados posteriormente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Em 2001, cria-se o Plano de Desenvolvimento Nacional de Educação Especial da Educação Básica, garantindo a inclusão de deficientes nas escolas comuns. Porém, com a percepção das dificuldades de acesso e a dificuldade de aprendizagem destes alunos no ensino formal, em 2088, com a Política Nacional Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, estabelecem-se o Desenho Universal em que ferramentas, artefatos e produtos utilizados na educação, são organizados de forma que todos possam utilizá-los com segurança e autonomia, além de metas de acessibilidade arquitetônica, pedagógica, tecnológica e de comunicação.
Para a verdadeira inclusão dos deficientes, somente a matrícula não basta, são necessárias condições de efetiva participação, com dignidade, conforme lhe confere em direito a Constituição.
Aos professores interessam essas legislações, para que a EDH e concomitantemente a educação inclusiva, não se trate apenas de tolerância e reconhecimento das diferenças, mas de respeito e conhecimento pedagógico que permitam a aprendizagem escolar e social.
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